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Tribunal de Contas determina a suspensão de processos seletivos em São Domingos do Norte

Webmundo Soluções por Webmundo Soluções
10 de agosto de 2017
em Destaques, Slides

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou a suspensão dos processos seletivos simplificados abertos pela prefeitura de São Domingos do Norte, no noroeste do Estado, depois de constatadas irregularidades pelo Ministério Público de Contas (MPC). Os dois processos seletivos visavam à contratação temporária e cadastro de reserva de profissionais para diversos cargos no município.

O Tribunal de Contas determinou que o prefeito do município, Pedro Amarildo Dalmonte, e o diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de São Domingos do Norte, Ailton Jorge Trevisani, comuniquem, em 10 dias, as providências tomadas e que deem publicidade à suspensão dos editais.

De acordo com a denúncia do MPC, os editais eram para contratação temporária de servidores na Secretaria Municipal de Educação (Semec) e SAAE. O MPC apontou que os editais previam que os cargos para os quais se pretendiam contratar temporariamente dão poder de polícia ao servidor, por isso, só poderiam ser desempenhados por efetivos.

Além disso, os editais também previam a realização da seleção exclusivamente por meio de comprovação de títulos e experiência profissional; e a diferenciação da pontuação por experiência profissional, sendo pontuado em dobro pelo tempo de serviço prestado no setor público.

Dentre os cargos a serem preenchidos por processo seletivo simplificado estava o de agente de Arrecadação, agente fiscal de Saúde Sanitária e agente de Fiscalização e Administração Ambiental. Todos esses cargos têm atribuições de poder de polícia e só devem ser exercidos por servidores com vínculo estatutário e não meramente contratual.

O órgão ministerial também apontou que é irregular a previsão de etapa única para os três certames abertos, com apenas uma prova de títulos. O Edital 001/2017 era para contratação para diversos cargos nas áreas de Saúde e Meio Ambiente; o 002/2017, para os cargos de ajudante, contador e químico do SAAE; e o 003/ 2017 para professor e outros profissionais da Secretaria Municipal de Educação.

O MPC ressaltou que é imprescindível a realização de uma prova objetiva para a seleção para os cargos, a exemplo de decisão recente do TCE, que considerou ilegal somente a análise de títulos e suspendeu diversos editais semelhantes aos de São Domingos do Norte.

Fonte: Seculo Diário

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