
O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou a suspensão cautelar da Concorrência Eletrônica nº 007/2025, promovida pela Prefeitura de São Gabriel da Palha, destinada à contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza urbana e distrital no município.
A decisão monocrática foi proferida pelo conselheiro Rodrigo Flávio Freire Farias Chamoun, após representação apresentada por empresa do setor, que apontou possíveis irregularidades no edital da licitação. O Tribunal entendeu que estão presentes os requisitos legais para a concessão da medida: a plausibilidade do direito (fumus boni iuris) e o risco de dano com a continuidade do certame (periculum in mora).
Exigências consideradas irregulares
Entre os principais pontos destacados pelo TCE-ES está a exigência de registro das empresas licitantes em mais de um conselho profissional, especificamente no Conselho Regional de Administração (CRA) e no Conselho Regional de Engenharia (CREA). Segundo o entendimento consolidado do Tribunal de Contas da União (TCU) e do próprio TCE-ES, essa exigência é considerada irregular quando não se limita ao conselho responsável pela fiscalização da atividade principal do objeto licitado.
De acordo com a decisão, tal condição pode restringir indevidamente a competitividade, afastando potenciais interessados e comprometendo a ampla participação no certame.
Falhas na qualificação técnica e no objeto da contratação
Outro ponto relevante identificado na análise técnica diz respeito à ausência de definição clara das parcelas de maior relevância ou valor significativo do objeto, conforme exige a Lei nº 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações.
O Tribunal observou inconsistências entre:
os serviços exigidos nos atestados de capacidade técnica; e
a planilha orçamentária apresentada, que se limita à descrição de mão de obra, sem detalhamento adequado dos serviços, quantitativos, prazos e resultados esperados.
Segundo o TCE-ES, essa fragilidade na definição do objeto pode dificultar a fiscalização do contrato e gerar riscos à correta aplicação dos recursos públicos.
Risco ao erário e contratação continuada
A decisão também aponta outros indícios preocupantes, como possível excesso nas exigências econômico-financeiras, inconsistências na planilha de custos e a possibilidade de que a contratação masque, na prática, a mera alocação de pessoal.
Como se trata de um contrato de natureza continuada, com vigência inicial de 12 meses e possibilidade de prorrogação, o Tribunal avaliou que a manutenção do certame poderia perpetuar eventuais irregularidades, ampliando o risco de prejuízo ao erário.
Determinações do Tribunal
Com a concessão da cautelar, o TCE-ES determinou:
a suspensão imediata da licitação até nova deliberação da Corte;
a notificação do prefeito Tiago Rocha e do secretário municipal de Serviços Urbanos e Transportes, Fernando Oliveira, para comprovar o cumprimento da decisão;
a aplicação de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento;
o prosseguimento do processo sob rito sumário, com análise aprofundada do mérito.
O conselheiro relator ressaltou que a medida tem caráter preventivo e provisório, não representando julgamento definitivo sobre a regularidade da licitação, mas visando preservar o interesse público e evitar a consolidação de possíveis ilegalidades.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – Decisão Monocrática 01222/2025-1



