O corregedor do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Álvaro Bourguignon, negou na noite desta quinta-feira liminar propondo que a deputada federal reeleita Sueli Vidigal (PDT) deixasse de ser diplomada, nesta sexta-feira (17), junto aos demais eleitos em outubro. Com a decisão, a parlamentar que é acusada de praticar abuso de poder político e econômico, está apta a ser diplomada.
Na decisão, Bourguignon afirmou que não vislumbra a existência de elementos exigidos para concessão do pedido do Ministério Público Eleitoral. Na ação o MPE pede que a deputada federal seja condenada à cassação do registro ou do diploma, à inelegibilidade por oito anos e ao pagamento de multa. Os crimes apontados são os de abuso de poder econômico e político e captação ilícita de recursos.
O advogado de Sueli Vidigal, Marcelo Nunes, disse que a decisão do desembargador foi acertada, pois não há base jurídica para atender ao pedido do Ministério Público. Segundo Marcelo, não justifica afastar o candidato agora sem o direito de ampla defesa.
Letícia Cardoso – gazeta – foto Carlos Alberto Silva


