
O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 77/2025, da Prefeitura de São Gabriel da Palha, que previa a contratação de empresa para auditoria da folha de pagamento municipal, com valor estimado em R$ 7,05 milhões. A decisão atinge diretamente a atual gestão do prefeito Tiago Rocha e a condução administrativa da Secretaria Municipal de Administração, comandada por Franciele Rocha.
A medida cautelar foi concedida em decisão monocrática do conselheiro substituto Donato Volkers Moutinho, às vésperas da abertura das propostas, prevista para esta terça-feira (14). O relator entendeu que o certame apresenta fragilidades graves de planejamento, modelagem e legalidade, com potencial de causar prejuízo ao interesse público e aos cofres municipais.
Na decisão, o TCE-ES afirma que a licitação foi estruturada sem demonstração adequada da necessidade da contratação, com falhas no Estudo Técnico Preliminar (ETP) e no Termo de Referência, documentos que são de responsabilidade direta da Administração Municipal. O Tribunal também aponta que não há indícios de participação efetiva da Controladoria Geral do Município na concepção da contratação, o que levanta questionamentos sobre a governança interna da gestão.
Outro ponto de destaque é a possível terceirização indevida de atividades típicas do Sistema de Controle Interno, atribuição legal da Controladoria Geral. Para o relator, a forma como o objeto foi definido com exigência de presença física contínua, equipe fixa de nove profissionais e atendimento permanente indica compartilhamento de rotinas administrativas, o que é vedado pela legislação.
A decisão também atribui responsabilidade à condução administrativa da licitação ao destacar a inadequação do Sistema de Registro de Preços (SRP) para um serviço de auditoria que possui natureza de projeto, com escopo, prazo e entregas previamente definidos. Segundo o Tribunal, a modelagem adotada pela Prefeitura não se mostra compatível com as características do serviço contratado.
Além disso, embora o próprio edital caracterize os serviços como técnicos especializados e de natureza intelectual, a gestão municipal optou pelo critério de menor preço, sem apresentar justificativa para não adotar o modelo de técnica e preço, considerado preferencial pela Lei nº 14.133/2021. Para o TCE-ES, essa escolha compromete a busca pela proposta mais vantajosa, especialmente diante do elevado valor envolvido.
O Tribunal também chama atenção para a ausência de memória de cálculo da hora-técnica utilizada na formação do orçamento e para o impacto financeiro da contratação, que poderia representar cerca de 7,85% de toda a folha de pagamento anual do Poder Executivo municipal dado considerado expressivo e sensível do ponto de vista fiscal.
Diante do cenário, o TCE-ES determinou que a Prefeitura de São Gabriel da Palha, nas pessoas do prefeito Tiago Rocha, da secretária de Administração Franciele Rocha e do pregoeiro responsável, suspenda imediatamente o procedimento licitatório, inclusive a sessão de abertura das propostas. A gestão municipal terá prazo de dez dias para se manifestar, apresentar esclarecimentos, encaminhar a íntegra do processo administrativo e informar as providências adotadas.
A Controladoria Geral do Município também foi formalmente notificada para esclarecer se participou da elaboração da contratação e se concorda com a realização do certame nos moldes propostos pela Secretaria de Administração.
O processo seguirá em rito sumário no Tribunal de Contas, e a medida cautelar ainda será submetida à ratificação do Plenário. O mérito da representação ainda será julgado, mas a decisão já impõe desgaste político à gestão municipal, ao evidenciar falhas estruturais na condução de uma contratação milionária.
Fonte: TCE/ES -Decisão Monocrática 00030/2026-6 – Processo: 00142/2026-7



