
Mesmo após decisão do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinando a suspensão cautelar da Concorrência Eletrônica nº 007/2025, a Prefeitura de São Gabriel da Palha publicou, no Diário Oficial desta segunda-feira (29 de dezembro), o resumo do Contrato nº 115/2025, decorrente do referido certame.
De acordo com a publicação oficial, o contrato foi firmado com a empresa Unique Serviços Ambientais Ltda, no valor total anual de R$ 6.999.997,68, para a execução dos serviços de limpeza pública urbana e distrital no município, com vigência de 12 meses a partir de 24 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado por igual período.
Decisão do TCE determinou suspensão da licitação
A Concorrência Eletrônica nº 007/2025 foi suspensa por decisão monocrática do conselheiro Rodrigo Flávio Freire Farias Chamoun, do TCE-ES, após representação que apontou indícios de irregularidades no edital, entre elas exigências consideradas restritivas à competitividade e falhas na definição do objeto e da qualificação técnica.
Na decisão, o Tribunal determinou expressamente a suspensão imediata do certame, proibindo sua continuidade até nova deliberação da Corte, sob pena de multa diária de R$ 1 mil aos responsáveis, além de outras sanções previstas no Regimento Interno do TCE-ES.
Contrato foi assinado na mesma data da decisão
Conforme consta na publicação oficial do município, o Contrato nº 115/2025 foi assinado em 23 de dezembro de 2025, mesma data em que a decisão cautelar do Tribunal de Contas foi formalizada.
O contrato tem como objeto a prestação de serviços de varrição manual, eólica e mecanizada, coleta manual, capina, poda e supressão de árvores, jardinagem, manutenção de áreas verdes, limpeza de cemitérios, raspagem e lavagem de ruas, com fornecimento exclusivo de mão de obra, equipamentos e EPIs, atendendo a diversas secretarias municipais.
Possível descumprimento de decisão do Tribunal de Contas
A publicação do contrato após a decisão do TCE-ES levanta questionamentos sobre eventual descumprimento da medida cautelar, uma vez que o Tribunal havia determinado a paralisação da licitação até o esclarecimento das irregularidades apontadas.
Na própria decisão, o conselheiro relator destacou que o não atendimento à determinação pode resultar na aplicação de multas pessoais aos gestores, além de outras medidas sancionatórias cabíveis, sem prejuízo da análise de mérito do processo.
Medida cautelar tem caráter preventivo
O Tribunal de Contas ressalta que a suspensão não representa julgamento definitivo sobre a legalidade da contratação, mas uma medida preventiva, adotada para resguardar o interesse público, evitar possíveis prejuízos ao erário e assegurar a regularidade do procedimento licitatório.
O processo segue em tramitação no TCE-ES sob rito sumário, com prazo para manifestação dos responsáveis e análise aprofundada das irregularidades apontadas.
Até o momento, a Prefeitura de São Gabriel da Palha não se manifestou publicamente sobre a publicação do contrato após a decisão do Tribunal de Contas.




