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Prefeitura de São Gabriel da Palha publica contrato da limpeza urbana mesmo após decisão do TCE-ES

Contrato de quase R$ 7 milhões foi oficializado no Diário após Tribunal de Contas determinar suspensão da licitação

PortalZ4 por PortalZ4
29 de dezembro de 2025
em Bastidores, Cidade, Destaques, Política
Foto Ilustrativa

Mesmo após decisão do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinando a suspensão cautelar da Concorrência Eletrônica nº 007/2025, a Prefeitura de São Gabriel da Palha publicou, no Diário Oficial desta segunda-feira (29 de dezembro), o resumo do Contrato nº 115/2025, decorrente do referido certame.

De acordo com a publicação oficial, o contrato foi firmado com a empresa Unique Serviços Ambientais Ltda, no valor total anual de R$ 6.999.997,68, para a execução dos serviços de limpeza pública urbana e distrital no município, com vigência de 12 meses a partir de 24 de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado por igual período.

Decisão do TCE determinou suspensão da licitação

A Concorrência Eletrônica nº 007/2025 foi suspensa por decisão monocrática do conselheiro Rodrigo Flávio Freire Farias Chamoun, do TCE-ES, após representação que apontou indícios de irregularidades no edital, entre elas exigências consideradas restritivas à competitividade e falhas na definição do objeto e da qualificação técnica.

Na decisão, o Tribunal determinou expressamente a suspensão imediata do certame, proibindo sua continuidade até nova deliberação da Corte, sob pena de multa diária de R$ 1 mil aos responsáveis, além de outras sanções previstas no Regimento Interno do TCE-ES.

Contrato foi assinado na mesma data da decisão

Conforme consta na publicação oficial do município, o Contrato nº 115/2025 foi assinado em 23 de dezembro de 2025, mesma data em que a decisão cautelar do Tribunal de Contas foi formalizada.

O contrato tem como objeto a prestação de serviços de varrição manual, eólica e mecanizada, coleta manual, capina, poda e supressão de árvores, jardinagem, manutenção de áreas verdes, limpeza de cemitérios, raspagem e lavagem de ruas, com fornecimento exclusivo de mão de obra, equipamentos e EPIs, atendendo a diversas secretarias municipais.

Possível descumprimento de decisão do Tribunal de Contas

A publicação do contrato após a decisão do TCE-ES levanta questionamentos sobre eventual descumprimento da medida cautelar, uma vez que o Tribunal havia determinado a paralisação da licitação até o esclarecimento das irregularidades apontadas.

Na própria decisão, o conselheiro relator destacou que o não atendimento à determinação pode resultar na aplicação de multas pessoais aos gestores, além de outras medidas sancionatórias cabíveis, sem prejuízo da análise de mérito do processo.

Medida cautelar tem caráter preventivo

O Tribunal de Contas ressalta que a suspensão não representa julgamento definitivo sobre a legalidade da contratação, mas uma medida preventiva, adotada para resguardar o interesse público, evitar possíveis prejuízos ao erário e assegurar a regularidade do procedimento licitatório.

O processo segue em tramitação no TCE-ES sob rito sumário, com prazo para manifestação dos responsáveis e análise aprofundada das irregularidades apontadas.

Até o momento, a Prefeitura de São Gabriel da Palha não se manifestou publicamente sobre a publicação do contrato após a decisão do Tribunal de Contas.

Tags: Contratação de empresaRodrigo Flávio Freire Farias ChamounUnique Serviços Ambientais Ltda

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