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Lei estabelece medidas para garantir segurança de educadores

Publicada esta semana no Diário Oficial do Estado, norma determina como deve agir a escola em caso de ameaça ou agressão física a profissionais das redes pública e particular de ensino

PortalZ4 por PortalZ4
4 de agosto de 2025
em Espirito Santo, Política
A nova lei é de autoria do deputado Callegari / Foto: Kamyla Passos

A Lei “SOS Educação” já está em vigor no Espírito Santo, com medidas para garantir a segurança dos profissionais que atuam nas redes pública e privada de ensino do Espírito Santo. Proposta pelo deputado Callegari (PL) e sancionada pelo governador Renato Casagrande (PSB), a Lei 12.520/2025 determina quais providências a escola deverá tomar em caso de ameaça ou agressão física a docentes, auxiliares, coordenadores, bedéis, bibliotecários, secretários e trabalhadores do apoio pedagógico e administrativo, no exercício de suas atividades.

Entre as ações previstas, a chefia imediata do profissional agredido deverá providenciar o registro de boletim de ocorrência, o encaminhamento do educador a hospital ou posto de saúde e, se o agressor for um aluno, comunicação do caso aos pais ou responsáveis legais. Se a situação ocorrer na rede pública, a Superintendência Regional de Ensino deverá ser informada “para que seja promovido o acompanhamento da vítima no ambiente escolar”.

De acordo com a norma, quando for comprovado ato de violência contra o profissional da educação que cause dano material, físico ou moral, ou ameaça à integridade física ou ao patrimônio, o aluno estará sujeito às penalidades estabelecidas pela instituição de ensino e pela legislação pertinente.

Veto parcial

O Projeto de Lei (PL) 469/2025, que deu origem à norma, foi aprovado no Legislativo no dia 9 de julho. Mas recebeu veto parcial por parte do governador. A proposta original previa que, em casos de reincidência, ou de violência que cause lesão ou ameaça grave, a instituição deveria comunicar imediatamente os responsáveis e em seguida encaminhar o aluno à autoridade judiciária competente. Esse trecho foi vetado pelo governo.

Os artigos 10 e 11 do projeto também foram vetados pelo Executivo. Tais trechos previam a criação de mecanismos internos de mediação de conflitos nas escolas e a aplicação de advertências para as instituições que não cumprissem o estabelecido. O próximo passo é a análise dos vetos, a ser feita pelos deputados.

Opinião

Professor da rede municipal de ensino de Guaçuí, o historiador Luís Otávio Glória de Almeida Soares foi contratado pelo município para substituir uma profissional que foi vítima de agressão por parte de um aluno.

“Pessoalmente comigo nunca ocorreu nenhum caso de violência. Mas casos muito graves já ocorreram na cidade em que leciono ou na região. Desde uma professora que foi agredida e gravemente ferida por um educando que a acertou com cadeiradas dentro de sala, até pais que vieram questionar notas e agrediram o professor em seu ambiente de trabalho. Além de agressões verbais, que não deixam de ser incomuns”, confidenciou.

O educador acha importante que a legislação dê amparo aos profissionais da área. “Acho importante saber que cada vez mais medidas legais vêm sendo pensadas e discutidas em relação à violência nas escolas. Cada vez mais os casos estão aumentando e se tornando mais graves, sendo a escola um reflexo da própria sociedade em que se insere. O amparo legal é fundamental, principalmente num momento em que a classe está sendo muito exposta, indefesa sobre os atos de violência e muitas vezes questionada por diversos outros setores sociais”, argumentou Luís Otávio.

“Penso que essa lei deve ser tomada como um começo para um debate maior. Respaldar com segurança professores e professoras é fundamental e um ótimo início para começar a discutir a solução de um problema muito complexo: a violência nas escolas. A classe precisa de respaldo e garantia digna de trabalho para conseguir uma educação efetiva e de qualidade (…) sendo um importante começo, mas longe de apenas a punição ser a solução para o problema”, refletiu o professor.

Na opinião do docente, o Estado não está conseguindo dar proteção aos profissionais. “Nos casos que conheço, nem sempre os profissionais agredidos foram bem amparados pelo Estado. Por muitas vezes, as escolas relatam a necessidade de educandos e educandas necessitarem de acompanhantes nas salas de aula e não são correspondidos com contratações pelo Estado, sendo alertado antes da violência acontecer e dando pouco apoio quando ela já ocorreu, por exemplo. De certa forma, o Estado não me parece conseguir garantir efetivamente a segurança escolar”, afirmou.

Sindicato dos Professores

O Sindicato dos Professores do Estado do Espírito Santo (Sinpro-ES) considera a medida válida, mas avalia que a norma tem pouca eficácia para os profissionais da rede privada. O Sinpro sugere a adoção de emenda ao artigo 9º da lei, que trata da responsabilização dos gestores das instituições, propondo, inicialmente, a aplicação das normas previstas na Lei Federal 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) para os gestores da rede pública.

Já para os gestores da rede privada o Sinpro defende a adoção das medidas previstas no Código Civil, no Código Penal, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e nas demais normas aplicáveis a instituições de enisno particulares. A entidade ainda propõe a adição do seguinte texto: ”A omissão dos gestores de instituições privadas poderá ensejar, além das sanções civis e penais cabíveis, a comunicação imediata ao Ministério Público e aos órgãos reguladores estaduais de educação, para fins de apuração da responsabilidade institucional”.

Outras leis

Outras duas leis estaduais entraram em vigor esta semana. No Diário Oficial de terça (29), também foi publicada a Lei 12.519/2025, que institui o Dia Estadual de Prevenção, de Controle e de Combate ao Colesterol, a ser celebrado, anualmente, em 25 de abril. A data agora compõe o anexo da Lei 11.212/2020, que consolida toda a legislação em vigor referente às semanas e aos dias/correlatos estaduais comemorativos de relevantes datas e de assuntos de interesse público no Espírito Santo. A nova norma é oriunda do PL 97/2025, de autoria do deputado Zé Preto (PP).

Já a Lei 12.521/2025, publicada no DIO de de quinta-feira (31), cria o Dia Estadual do Controlador Ferroviário, a ser celebrado, anualmente, no dia 15 de setembro, passando também a fazer parte do Calendário Oficial do Espírito Santo. A proposta tem por origem o PL 496/2025, de autoria do presidente da Ales, deputado Marcelo Santos (União).

 

Fonte: Comunicação ALES

Tags: Deputado CallegariSOS Educação

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