
O Poder Judiciário concedeu decisão favorável ao vereador José Roque de Oliveira, reconhecendo seu direito de se afastar do cargo efetivo que ocupa na Prefeitura de São Gabriel da Palha para dedicar-se integralmente ao exercício do mandato parlamentar.
A controvérsia teve início após o Município indeferir o pedido administrativo de licença formulado pelo parlamentar, que optou por afastar-se das funções exercidas como servidor público para desempenhar plenamente as atividades inerentes ao mandato de vereador. Segundo a defesa, a manutenção das atribuições do cargo efetivo inviabilizava o exercício adequado das funções legislativas, especialmente diante da necessidade de participação em reuniões, diligências, atendimento à população e fiscalização da Administração Pública.
Diante da negativa administrativa, foi impetrado mandado de segurança, sustentando que a Constituição Federal assegura a autonomia do mandato eletivo e que o exercício da atividade parlamentar não pode ser restringido por interpretações administrativas que comprometam a atuação do representante eleito.
Ao analisar o caso, a Justiça reconheceu a plausibilidade dos argumentos apresentados e determinou a concessão da licença, permitindo que José Roque exerça integralmente o mandato de vereador, nos termos requeridos.
Para a defesa, a decisão prestigia os princípios democráticos e reforça que o mandato parlamentar deve ser exercido com independência, garantindo ao representante eleito condições efetivas para desempenhar suas funções constitucionais de legislar, fiscalizar e representar a população.
Em nota, os advogados do parlamentar afirmaram que a decisão representa “um importante precedente em defesa da autonomia do Poder Legislativo e do livre exercício do mandato conferido pelo voto popular”, destacando que o objetivo da ação sempre foi assegurar que o vereador pudesse dedicar-se integralmente às atividades parlamentares, sem prejuízo das garantias previstas no ordenamento jurídico.
O processo ainda poderá ser objeto de recurso pelas partes, conforme os meios processuais previstos na legislação. Enquanto permanecer válida, a decisão produz efeitos imediatos e assegura ao vereador o direito ao afastamento para o exercício pleno do mandato.



