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Justiça determina reintegração de posse de propriedade ocupada pelo MST em São Mateus

O local foi ocupado por 200 famílias que compõem o MST na madrugada da última quarta-feira (17). A área conta com cerca de 8,52 hectares

PortalZ4 por PortalZ4
21 de abril de 2024
em Bastidores, Brasil, Colunas, Destaques, Espirito Santo, Notícias, Polícial

O juiz da 1ª Vara Cível de São Mateus, Lucas Modonesi Vicente, atendeu ao pedido da Apal – Aliança Agropecuária S/A e deferiu duas liminares em desfavor do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), na última quarta-feira (17).

 

A primeira diz respeito à reintegração de posse de um imóvel conhecido como Armazém Inquinor, em São Mateus, região Norte do Espírito Santo. A se localiza no Km 16 da BR-381 e conta com diversos galpões.

 

O local foi ocupado por 200 famílias que compõem o MST na madrugada da última quarta-feira (17). O local conta com cerca de 8,52 hectares.

 

O juiz justifica a decisão afirmando que a presença dos acampados representa risco econômico não apenas aos proprietários do local, mas também aos trabalhadores que ali atuam.

 

Ele determina que com a reintegração, bens materiais que tenham sido colocados no local por membros do MST devem ser retirados. Caso os ocupantes não o façam, os proprietários estão autorizados para retirá-los.

Leia mais:  Moradores “privatizam” praça do bairro Jaqueline

A segunda ordem é um interdito proibitório para evitar que membros do movimento entrem na Fazenda Coqueirinho, no km 13 da BR-381, também em São Mateus, vizinha à área de ocupação.

 

A propriedade é atualmente utilizada para a criação de gado e em caso ocupação, deve ser imediatamente reintegrada, de acordo com a decisão do magistrado.

 

A ocupação é acompanhada de perto por membros do Movimento “Invasão Zero”, formado por empresários e fazendeiros, opostos às ações do MST.

 

Na decisão, o juiz afirma que há indícios suficientes para proibir a entrada dos membros do MST à fazenda, uma vez que existe risco iminente de ocupação, uma vez que famílias já ocupam o imóvel vizinho.

“As provas iniciais apresentadas são suficientes para caracterizar a recente ameaça à posse da autora, potencializada pela extensão do imóvel e pela aparente estrutura de bens móveis e quantidade de pessoas ocupantes. Assim, identifico elementos concretos e plausíveis da posse anterior da parte autora e da recente ameaça à posse, a justificar a tutela liminar”, afirma o magistrado na decisão.

Fonte: Jornaldonorte

 

Tags: CapixabaInvasão de TerraJustiçaMSTPolícia Militar

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