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Justiça bloqueia recursos do município de Barra de São Francisco e Prefeito foge para não ser notificado

Webmundo Soluções por Webmundo Soluções
9 de janeiro de 2014
em Colunas, Destaques

Dr.-EdmilsonProcura-se o prefeito Pereirinha. É que desde 12 de dezembro de 2013 que a justiça tenta notificá-lo (citá-lo) da decisão que bloqueou as contas do município no valor de R$ 64.617,22 para pagamento ao Abrigo dos Velhos. Esse dinheiro é originado de recursos federais destinado ao referido abrigo, que o prefeito Luciano Pereirinha está retendo, com o intuito de prejudicar os idosos que ali são atendidos.

Desde sua campanha para prefeito que Luciano Pereirinha falava para quem quisesse ouvir que não gostava de velhos. Mas ninguém esperava que sua crueldade chegasse ao ponto de reter recursos pertencentes ao abrigo de idosos, colocando em risco a vida de muitos velhinhos. E o pior é que são recursos federais, enviados pelo governo federal, sem nenhum centavo do município.

Em virtude dessa perseguição desenfreada de Pereirinha contra os idosos, a Associação de Obreiros Cristãos (Abrigo dos Velhos David José Rodrigues) procurou a defensoria pública, que propôs uma Ação Civil Pública contra o município. A Ação Civil Pública recebeu o número 0005079-83.2013.8.08.0008 e pode ser consultada no site do TJES por quem quiser saber mais a respeito da insanidade do atual prefeito, que declarou guerra aos idosos do município, em especial aos 68 idosos do Abrigo de Velhos.

O juiz Edmilson Rosindo Filho, sensibilizado com a situação dos idosos, deferiu o pedido de liminar e determinou o bloqueio das contas da prefeitura municipal no valor devido ao abrigo, bem como determinou a imediata citação do município.

Só que o oficial de justiça não consegue cumprir a determinação, pois desde o dia 12 de dezembro de 2013 que ninguém na prefeitura sabe do paradeiro do Pereirinha. As informações são sempre de que ele está viajando e que os procuradores municipais estão proibidos de receber citações em seu nome, numa demonstração de atitude ditatorial.

Em virtude do desaparecimento do Pereirinha, que nem mesmo durante as enchentes do município apareceu para dar o seu apoio à população, o oficial de justiça não consegue cumprir o mandado e o abrigo fica sem receber os recursos já bloqueados.

Entenda a pirraça do Pereirinha contra os velhos

De acordo com a associação, o município não repassa as verbas de recursos oriundo do MDS (Ministério do Desenvolvimento Social), pelo FNAS (Fundo Nacional Social). Os valores recebidos estão sendo retidos e não estão sendo repassados ao abrigo.

Ainda de acordo com a ação, o Abrigo de Velhos já elaborou convênios com o município para receber os valores parcelados, mas, mesmo parcelando os valores não foram quitados, e ainda existem parcelas em aberto sem que o município desse aos menos uma data precisa para o seu pagamento.

Os valores devidos ao Abrigo de velhos até o momento são: 01) Convênio nº 0006 – Lei Municipal, 12 parcelas de R$ 3.168,00 totalizando um valor de R$ 38.016,00, porém, o município efetuou o pagamento apenas de 03 parcelas, restando um total de 09 parcelas, que atualizados perfazem um débito de R$ 35.688,80.

02) Convênio nº 002 – FNAS (Fundo Nacional de Assistência Social), que seriam pagas em 12 parcelas de R$ 3.912,30 totalizando R$ 46.947,60, mas, falta 01 parcela a ser paga pelo município, que atualizada perfaz o montante de R$ 4.625,06.

03) Convênio aprovado pela câmara de vereadores deste município (convênio federal), que inclusive já foram depositadas em conta bancária do município 11 parcelas. Ficou acordado entre as partes que o Abrigo de Velhos receberia a quantia dividida em 12 parcelas de R$ 3.912,30. Entretanto o município apenas repassou 06 parcelas, restando um total a receber do município de R$ 24.303,36.

Em virtude da perseguição do prefeito Pereirinha, que insiste em reter os valores destinados ao bem-estar dos idosos do abrigo, as contas estão crescendo devida a falta de recurso, inclusive contas de supermercado. Hoje o abrigo sobrevive de doações e das verbas pecuniárias das condenações dos Juizados Especiais Criminais desta Comarca.

Vale lembrar que na época do prefeito Waldeles Cavalcante, o município contribuía com 02 enfermeiras, 02 técnicas de enfermagem e 01 fisioterapeuta. Ao assumir a prefeitura, o prefeito Pereirinha tratou logo de retirar toda e qualquer ajuda ao Abrigo de Velhos, deixando os idosos em situação precária. Inclusive alguns idosos estão sem conseguir se movimentar por precisar de atenção de fisioterapeuta.

Veja o resumo da decisão do juiz Edmilson Rosindo Filho em favor do Abrigo de Velhos: Ante ao exposto, com base na Constituição Federal e no Estatuto do Idoso, DEFIRO a liminar formulada pela ÀSSOCIAÇÃO requerente, e via de consequência, determino imediatamente o bloqueio da conta corrente do Município requerido via sistema BacenJud do valor descrito na inicial. Cite-se o Município requerido nos termos da lei. Intime-se à Associação requerente.

Quem tiver interesse em conhecer a decisão na íntegra, basta acessar o site do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (WWW.tj.es.gov.br) e consultar o processo colocando o seu número 0005079-83.2013.8.08.0008.

Fonte: Gazeta Do Norte

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