É de R$ 3.630.387,36 o valor que a ex-primeira-dama Maria Helena Ruy Ferreira terá que desembolsar para ressarcir danos ao erário estadual e, ainda, pagar a multa civil decretada pelo juiz Jorge Henrique Valle dos Santos, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória.
Este é o valor atualizado, monetariamente, da sentença proferida nos autos do processo 024.04.005702-8, desde 12.04.2002, quando foi ajuizada a ação civil do Ministério Público Estadual contra Maria Helena, a Fundação Educativa e Cultural Pedro Trés e o empresário Miguel Ângelo Trés, até dia 09.01.2012, data em que foi dada a sentença de ressarcimento, solidariamente, de 468.001,1277 VRTE (Valores de Referência do Tesouro Estadual) ao erário, mais multa civil no mesmo valor.
Além disso, Maria Helena Ferreira, mulher do ex-governador José Ignácio Ferreira, teve decretada a perda de função pública como servidora aposentada do Senado Federal, suspensos seus direitos políticos por cinco anos e está proibida de contratar com o Poder Público e dele receber subvenções, direta e indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, por igual período de cinco anos. Esta última pena foi imputada também à Fundação Educativa Pedro Trés e a Miguel Ângelo Trés.
Os três condenados ainda tiveram seus bens tornados indisponíveis até o valor da condenação. Para que isso ocorra, já foram oficiados os Cartórios de Registro Geral de Imóveis de Vitória, Vila Velha e Brasília.
A sentença foi a primeira da força-tarefa constituída pela nova Mesa Diretora do Tribunal de Justiça do Espírito Santo para dar celeridade aos processos de improbidade administração e corrupção. O Ministério Público Estadual acusou Maria Helena, enquanto secretária de Estado de Trabalho e presidente da Fundação de Assistência Social (FAS), de ter contratado a Fundação Pedro Trés sem processo licitatório e por valores superfaturados.
O contrato que deu origem à demanda foi de R$ 455.000,00, aditivado em mais R$ 900.000,00. Além de superfaturamento, o MPES acusou a Fundação de não ter prestado os serviços pelos quais foi contratada, denúncia criminal, parcialmente, acolhida pela justiça.
OBSERVAÇÃO: a sentença está na íntegra no Portal do Tribunal de Justiça, no indicador “Ações de Improbidade”
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO




