
A internet é um local onde se encontra informação e entretenimento, mas também palco para violação de direitos, principalmente dos mais vulneráveis, como crianças e adolescentes. Queixas registradas em várias instituições públicas envolvem assédio sexual virtual, violência psicológica e sexual on-line, exposição indevida de imagens e dados pessoais, discursos de ódio e aliciamento para fins de exploração sexual, sinalizando que o problema é recorrente. A dispersão desses registros dificulta o conhecimento real do problema e a implementação de medidas mais abrangentes.
Com essa argumentação, a deputada Camila Valadão (Psol) propõe, no Projeto de Lei (PL) 440/2026, instituir o Observatório Estadual de Violência Digital contra Crianças e Adolescentes no Espírito Santo como instrumento de combate à violência no universo on-line.
A ideia é disponibilizar indicadores em uma plataforma pública de monitoramento, a ser alimentada com as queixas de violações recebidas pelas áreas de segurança pública, educação, saúde, assistência social e direitos humanos e também por conselhos tutelares, Ministério Público, Poder Judiciário, Defensoria Pública e demais órgãos e entidades que formam a rede de proteção de crianças e adolescentes.
Integradas, sistematizadas e analisadas, essas informações subsidiariam a formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas públicas voltadas à proteção do público infantojuventil na internet.
“A criação do Observatório permitirá não apenas conhecer melhor a incidência e as características dessas violências, mas também identificar tendências, grupos mais vulneráveis, territórios prioritários, gargalos da rede de proteção e oportunidades de aperfeiçoamento das políticas públicas existentes”, explica a deputada.
Camila cita, na justificativa do projeto, ganhos como a transparência, o controle social e a produção de conhecimento sobre um fenômeno que desafia famílias, escolas, instituições públicas e sociedade em geral. “Trata-se, portanto, de medida voltada ao fortalecimento da capacidade do Estado de compreender, prevenir e enfrentar as violências digitais que atingem crianças e adolescentes, promovendo uma atuação mais integrada, eficiente e baseada em evidências”, afirma.
A proposta traz como fundamentação jurídica o princípio constitucional da proteção integral e da prioridade absoluta, assegurado às crianças e adolescentes pelo artigo 227 da Constituição Federal; o Estatuto da Criança e do Adolescente e as diretrizes da Política Nacional de Educação Digital (PNED), instituída pela Lei Federal 14.533/2023.
A deputada reforça que, entre as diretrizes da PNED, está o reconhecimento de que a inclusão digital ultrapassa o acesso a equipamentos e à conectividade e “envolve o desenvolvimento de competências para o uso crítico, seguro, ético e responsável das tecnologias digitais”. Nesse sentido, “estabelece como eixos estruturantes a educação digital escolar, a cidadania digital e a promoção de ambientes digitais mais seguros para crianças e adolescentes”.
Em análise na Comissão de Justiça, o PL 440/2026 também terá parecer de outros quatro colegiados da Casa: Direitos Humanos, Proteção à Criança e ao Adolescente, Ciência e Tecnologia e Finanças. Acompanhe a tramitação da proposta na Ales.


