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Condenados Gratz, Nogueira e Geraldo Martins, ex-deputado

Webmundo Soluções por Webmundo Soluções
8 de fevereiro de 2012
em Destaques

O ex-presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo José Carlos Gratz, o ex-diretor geral da mesma Casa André Luiz Cruz Nogueira e o ex-deputado estadual Geraldo Araújo Martins foram condenados à suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibidos por dez anos de contratar com o serviço público, além de terem que pagar multa individual de R$ 15 mil no processo por ato de improbidade pública nº 024.07.011077-0.

Na sentença proferida pelo juiz Marcelo Menezes Loureiro, da Vara da Fazenda Pública de Vitória, o ex-deputado Geraldo Martins ainda foi condenado a ressarcir ao erário, devidamente atualizado, o valor de R$ 7.830,00 correspondente a restituição dos valores de diárias recebidas, indevidamente, para viagens interestaduais em datas em que o parlamentar participou, normalmente, das sessões da Assembleia Legislativa do Espírito Santo.

O processo em que Gratz, Nogueira e Martins foram condenados originou-se de ação por ato de improbidade pública promovida pelo Ministério Público Estadual. Nela, o MP afirma, e o processo depois comprova, que Geraldo Martins recebeu diárias, com anuência de Gratz e Nogueira, para viajar a Governador Valadares-MG (03 a 08/04/200), Belo Horizonte (29/03 a 03/04/2001 – 03 a 09/05/2001 e 22 a 28/06/2001) e Salvador (18 a 23/04/2001).

Entretanto, o Ministério Público pontificou que o deputado Geraldo Martins compareceu às sessões da Assembleia nas datas de 05/04/2000, 02/04/2001, 18/04/2001, 08/05/2001 e 25 e 26/06/2001.

“No que tange à possibilidade de o deputado se fazer presente na sessão e logo ausentar-se para viagem, em nada socorre o requerido, na medida em que restou provado que as diárias requeridas se destinavam a períodos de cinco ou seis dias. Logo, tal não é possível, pois o requerido não tem o dom divino da onipresença, ou seja, encontrar-se ao mesmo tempo nas cidades de Governador Valadares, Belo Horizonte e Salvador e na sessão plenária da Ales”, disse o juiz em sua sentença.

 

PRODUÇÃO: Assessoria de Comunicação – TJES

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