
A partir de agora, agendar consultas, exames ou retirar resultados na Rede Municipal de Saúde será um procedimento mais seguro, organizado e respeitoso com a privacidade de cada cidadão. A Prefeitura de Barra de São Francisco publicou o Decreto Municipal nº 06, de janeiro de 2025, que estabelece a exclusividade do paciente ou do seu representante legal para realizar essas ações. A medida visa combater interferências indevidas, proteger dados sensíveis e garantir que as informações de saúde cheguem apenas às mãos certas.
O decreto se baseia na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), no princípio constitucional da inviolabilidade da privacidade e nas diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) para a confidencialidade do atendimento.
Prefeito destaca proteção à dignidade do cidadão
O Prefeito Enivaldo Euzébio dos Anjos enfatizou que a nova regra coloca o paciente no centro do cuidado e fortalece seus direitos. “A saúde é um assunto íntimo e pessoal. Não é correto que terceiros, sem autorização, marquem consultas ou tenham acesso a laudos e resultados de outra pessoa. Este decreto é um marco de respeito. Ele protege a dignidade do nosso cidadão, organiza o fluxo nas unidades e acaba com práticas que, muitas vezes, causavam confusão e até sobrecarregavam nossos serviços de forma indevida. Estamos modernizando a gestão com ética e legalidade”, declarou o prefeito.
Como funcionará na prática:
De acordo com o decreto, apenas duas pessoas poderão agendar ou retirar documentos:
1. O próprio paciente, se maior de idade e capaz.
2. Seu representante legal comprovado: pais ou responsáveis por menores; tutor ou curador de pessoas interditadas; ou procurador com documento específico para atos de saúde (procuração pública).
Fica expressamente proibido que qualquer outra pessoa – como amigos, vizinhos, parentes distantes ou conhecidos – realize esses procedimentos em nome do paciente, seja pessoalmente, por telefone ou online.
Documentação necessária para representantes
Para comprovar o vínculo, o representante legal deverá apresentar:
Para menores: Documento de identidade do responsável e Certidão de Nascimento da criança.
Para interditados: Cópia autenticada da sentença de interdição e do termo de tutela/curatela.
Para procuradores: Procuração pública específica para atos de saúde, com firma reconhecida.
A identificação do próprio paciente será feita preferencialmente por documento oficial com foto e Cartão do SUS.
Segurança, organização e combate a fraudes
O Secretário Municipal de Saúde, Wanderson Melgaço, explicou os benefícios operacionais e de segurança da medida. “Essa normativa é uma proteção em várias frentes. Primeiro, garante que o paciente seja o verdadeiro dono do seu processo de saúde, evitando erros de agendamento e desvios de informação. Segundo, desafoga as centrais de agendamento e as recepções de demandas indevidas. E terceiro, é uma barreira contra fraudes, como a obtenção indevida de atestados ou medicamentos controlados por pessoas não autorizadas. Vamos capacitar todas as nossas equipes para aplicar a regra com clareza e bom senso, sempre preservando o cuidado”, afirmou o secretário.
O decreto também prevê que tentativas de burlar as regras, usando documentos falsos ou falsidade ideológica, serão comunicadas à polícia. Servidores que descumprirem a norma estarão sujeitos a medidas disciplinares.
Período de adaptação e divulgação
O decreto entra em vigor na data de sua publicação. Este período será utilizado para a divulgação interna, a capacitação dos profissionais de recepção, administração e enfermagem, e a comunicação ampla à população.
A iniciativa reforça o compromisso da Administração Municipal com um serviço de saúde ético, organizado e centrado no respeito absoluto aos direitos do cidadão.


