Os bancos já começaram a oferecer a antecipação do Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF) aos clientes. O método consiste na antecipação do dinheiro a ser restituído pelo contribuinte, que pode pagar o débito assim que receber a devolução do imposto. Essa é uma forma de evitar o empréstimo de dinheiro com juros mais altos nas agências bancárias, para quem tem necessidade momentânea de pagar dívidas.
No Banestes os clientes podem fazer um financiamento de R$ 200,00 a R$ 10 mil, com taxa de juros a partir de 2,35% ao mês, através do Rest-Renda. Para solicitar o crédito, o cliente deve comprovar a entrega da Declaração na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). Deve, também, apresentar recibo original e resumo da declaração constando, no campo marcado para pagamento da restituição, o código 021 (Banestes).
Já no Banco do Brasil os empréstimos até R$ 5mil os cobrados são de 3,36% ao mês, mais alíquota adicional de 0,38%, limitado a 12 meses. Entre R$ 5 mil e R$ 20 mil os juros diminuem para 2,43% ao mês com a mesma taxa de alíquota. O crédito está sujeito a aprovação cadastral e demais condições do produto.
No Itaú o cliente tem à disposição as linhas Credipré IR e Credi Antecipação IR, pelo Itaú Personnalité, que podem ser contratadas até 31 de outubro deste ano. O banco oferece um limite mínimo de contratação de R$ 500,00, com taxa de juros a partir de 2,60% ao mês.
Como se trata de uma linha de crédito pré-aprovada, o cliente pode fazer o contrato na rede de mais de 30 mil caixas eletrônicos Itaú distribuída por todo o País, pela Internet ou nas agências do banco. O crédito deve ser quitado quando a restituição for depositada ou no máximo até 15 de dezembro de 2011, o que ocorrer primeiro.
As agências da Caixa limitam a concessão de crédito em, no mínino, é de R$ 610,00 e, no máximo, R$ 20.000,00 ou até 75% do valor da restituição, em cima da parcela líquida do 13º salário. O cliente que tem direito à restituição de IRPF no banco deve ser titular de conta de depósitos, e ter indicado esta conta na sua declaração anual.
Os juros são pré-fixados, conforme taxa em vigor na data da contratação, cobrados juntamente com o principal na liquidação do contrato. Já o IOF, conforme legislação em vigor, será cobrado no ato da contratação. Para os clientes que recebem o crédito de salário na Caixa, o limite de concessão pode chegar até R$ 30.000,00.
Fonte: Folha Vitória


