Foi aprovado pela Assembleia Legislativa projeto de lei que dispõe sobre a obrigatoriedade das locadoras licenciarem e emplacarem seus veículos no Estado do Espírito Santo.
Projeto de autoria do Deputado Henrique Vargas(PRP) que observou a necessidade de o estado recolher os impostos destes veículos que circulam no estado. O projeto agora foi encaminhado para o Governador do Estado Renato Casagrande para Sancionar o mesmo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DECRETA:
Artigo 1º – Ficam as locadoras obrigadas a licenciarem e emplacarem seus veículos no Estado do Espírito Santo.
Artigo 2º – As locadoras de veículos terão um prazo de 90 (noventa) dias para se adequarem a esta Lei.
Artigo 3º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a baixar os atos necessários à regulamentação desta Lei.
Artigo 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA:
A presente propositura tem como objetivo tornar obrigatório que as locadoras de veículos no âmbito do Estado do Espírito Santo, tenham seus veículos licenciados/emplacados no Estado.
É notório que a maioria das empresas que locam veículos, utilizam a prática de emplacá-los em outra Unidade da Federação, aonde o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores é menos oneroso as mesmas, desta forma, embora prestem serviços em nosso Estado, utilizando-se das nossas rodovias, de nossos serviços, recolhem o IPVA em outro.
Essa prática além de deselegante, promove a evasão de divisas, pois deixamos de recolher esses recursos aos cofres públicos estaduais aonde as referidas empresas realizam seus serviços.
A proposta em tela tem o sentido de garantir ao Estado do Espírito Santo o recolhimento deste tributo, fato que atende ao interesse público, eis que aumenta a arrecadação e assegura o princípio da igualdade entre os contribuintes.
Tal assunto já foi devidamente discutido pela Assembleia Legislativa do Mato Grosso (PL nº 304/2009), tendo todo sido aprovado pelos membros da mesma, no ano de 2011, conforme podemos constatar através da Lei nº 9.572, de 29 de junho de 2011 – D.O. 29.06.11.
Diante do exposto, finalizamos pedindo o apoio dos nobres Pares a essa iniciativa parlamentar que significa aumento de arrecadação de nosso Estado, bem como igualdade entre os contribuintes.


