Foi aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal de Barra de São Francisco, no Noroeste do Espírito Santo, nesta segunda feira, 20, por unanimidade o Projeto de Lei nº 020/2023, de autoria do prefeito Enivaldo dos Anjos. O referido Projeto de Lei tem por objetivo a valorização e o reconhecimento dos serviços prestados pelos docentes na área de educação.
Ao justificar a iniciativa, o prefeito Enivaldo dos Anjos salientou que “Como é de conhecimento, o Governo Federal por meio de Lei Federal vem aumentando anualmente o piso salarial dos professores em efetivo exercício sem levar em consideração as peculiaridades de cada ente federativo, sua capacidade financeira e de investimento e, em especial, o orçamento anual criando direitos, ainda, sem levar em consideração o planejamento orçamentário de cada Município e o princípio da separação dos Poderes e a independência administrativa”.
Acrescenta o prefeito, que mesmo diante desses importantes fatores, a Administração Municipal vem encontrando maneiras e soluções que possibilitem o atendimento aos reclamos da classe sem comprometer as finanças do Município e sua capacidade de investimento na própria área da educação, sempre considerando que “é na educação e por meio do conhecimento, que os pequenos cidadãos encontrarão o meio de crescimento pessoal e os meios para o sucesso profissional”.
Enivaldo prossegue afirmando que, “De forma planejada e respeitando o orçamento público e a Lei de Responsabilidade Fiscal encaminhamos proposta legislativa que atende os docentes dentro dos limites de possibilidade de nosso Município”.
Com a aprovação do Projeto de Lei, o prefeito Enivaldo dos Anjos, anunciou que o pagamento do abono complementar aos servidores da Secretaria Municipal da Educação, integrantes de classe docente do Quadro do Magistério será realizado a partir deste mês de março, no valor de R$ 10 mil, a ser repassado em 10 parcelas mensais de R$ 01 mil juntamente com o salário.
Com isso o prefeito procura evitar que o piso salarial municipal seja inferior ao fixado pelo piso salarial nacional dos profissionais do magistério público da educação básica. O abono é fixado para a carga horária de 25 horas semanais, sendo que no caso de exercício inferior o abono será pago de forma proporcional.
O abono poderá ser creditado em folha de pagamento normal ou suplementar, deixando claro que não é devido abono em caso de extensão de carga horária. Vale destacar ainda, que os requisitos para ter direito ao abono é a existência de vínculo ativo, efetivo ou temporário com a SEMEC (Secretaria Municipal da Educação.