As profissões de técnico e tecnólogo em estética podem ser regulamentados no Espírito Santo. Projeto sobre o tema tramita na Assembleia Legislativa. Segundo a autora, a deputada Luzia Toledo (PMDB), a iniciativa promoverá inclusão e reconhecimento de milhares de profissionais já qualificados no mercado de trabalho e que representam uma verdadeira mudança na forma de pensar o conceito de estética na vida moderna.
O Projeto de Lei 412/2013 lista as atividades típicas a serem executadas pelos profissionais do segmento de estética corporal, entre elas análise e limpeza profunda pele; tratamento de acne simples com técnicas cosméticas; tratamento de manchas superficiais de pele; procedimentos pré e pós-cirúrgicos como drenagem linfática, eletroterapia facial, massagens relaxantes e aplicação da cosmetologia apropriada;
O projeto de lei define ainda como atividades de estética o auxílio ao dermatologista e cirurgião plástico nos tratamentos pós-procedimentos dermatológicos, bem como pré e pós-operatório em cirurgia plástica. Além disso, está incluído o auxílio aos setores de dermatologia em ambulatórios hospitalares dos centros de tratamento de queimaduras na recuperação de pacientes queimados.
Ao tecnólogo em estética cabe a direção, coordenação, supervisão e o ensino de disciplinas relativas à estética facial e corporal; o treinamento institucional nas atividades de ensino e de pesquisa na área; a auditoria, a consultoria e a assessoria sobre cosméticos e equipamentos específicos de estética; e o gerenciamento de projetos de desenvolvimento de produtos cosméticos e serviços correlacionados à estética.
Wanderley Araújo/Web Ales
(Reprodução autorizada mediante citação da Web Ales)


