O prefeito Luciano Pereirinha (DEM), de Barra de São Francisco está peitando até a justiça e parece que não está com medo de nada e nem de ninguém. Ele acaba de desobedecer uma ordem judicial e por causa disso ele, juntamente com o secretário municipal de Saúde Fábio Bastianelle da Silva e o subsecretário Everton Ribeiro Moretisson deverão ser indiciados pela polícia por crime de desobediência.
Tudo começou quando a dona de casa Arlinda Gonçalves, cansada de não ser atendida, procurou a justiça requerendo que o município lhe fornecesse os medicamentos cefalexina, fibrase, fenobarbital, trieptal e lamotrigina, que são muito caros, custam R$ 438,00 e ela não tem condições de comprar.
Ela alega que é portadora de tuberculose com sequelas de AVC, além de sofrer de epilepsia, sem condições de fazer fisioterapia devido à doença. Tudo foi comprovado através de laudos médicos.
Arlinda disse que procurou a Secretaria Municipal de Saúde e foi informada que o município não tinha condições de lhe fornecer tais medicamentos. Só depois de várias tentativas que a cidadã procurou finalmente a justiça.
Imediatamente o juiz Edmilson Rosindo Filho concedeu a liminar por reconhecer a urgência e a necessidade da dona de casa e estipulou uma multa diária de R$ 1.000,00 no caso de não cumprimento. A primeira remessa de medicamentos deveria ser entregue a Arlinda no prazo de 10 dias.
Ao ser intimado da decisão, o procurador do município comunicou a decisão ao secretário de Saúde e respondeu ao juiz que os medicamentos já tinham sido entregues a Arlinda.
Para surpresa do juiz, vários dias depois da determinação, ele foi procurado pela Srª Arlinda Gonçalves, reclamando que não havia recebido os medicamentos conforme fora determinado por aquele juízo.
Diante das informações da dona de casa, o juiz Edmilson Rosindo Filho determinou que cópia do processo fossem enviadas ao delegado de polícia para a abertura de inquérito policial contra o prefeito Luciano Pereira, Fábio Bastianelli e Everton Moretisson, por crime de desobediência.
O juiz determinou, ainda, que cópia da decisão fosse enviada ao promotor de justiça Geraldo Marques Vasconcelos de Abreu Filho, para que ele tome as providências que julgar necessárias.
Com relação à multa diária, a dona de casa Arlinda Gonçalves deverá executar a liminar e cobrar do município o valor devido pelo não cumprimento da ordem judicial. Para ver o processo basta acessar o site do tribunal de justiça (www.tj.es.gov.br) e escrever o número do processo, que é 0001273-40.2013.8.08.0008


