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MPF/ES quer que Petrobras, Transpetro e Prefeitura de São Mateus atuem de forma conjunta para criar unidade de conservação no Distrito de Barra Nova

Webmundo Soluções por Webmundo Soluções
18 de dezembro de 2012
em Espirito Santo

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) ajuizou ação civil pública, com pedido de tutela antecipada, para obrigar a Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras), Petróleo Transportes S/A (Transpetro) e Município de São Mateus a atuarem de forma conjunta para a criação de uma unidade de conservação no Distrito de Barra Nova, norte do Espírito Santo. A criação da unidade é uma das condicionantes ambientais impostas pelo Iema, em 2002, para a concessão das licenças ambientais para a instalação da Estação da Fazenda Alegre e Terminal Norte Capixaba (TNC). Na ação, o MPF/ES requer ainda a condenação das empresas e do município ao pagamento de indenização no valor de 50 mil reais, por cada ano de descumprimento da condicionante ambiental.
O MPF/ES também pediu que a Justiça Federal proíba o Instituto Estadual de Meio Ambiente (Iema) e o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Ibama) de renovarem a licença de operação do empreendimento enquanto as condicionantes ambientais não forem efetivamente cumpridas.
Unidade de conservação. A área onde foi instalado o TNC era uma unidade de conservação ambiental, chamada Estação Biológica de Barra Nova. As licenças ambientais para a implantação do empreendimento só foram concedidas depois que o município de São Mateus extinguiu a Estação Biológica de Barra Nova. O projeto de extinção, remetido à câmara municipal pela prefeitura em 2002, foi aprovado em apenas 18 dias, em plena segunda-feira de Carnaval, e sem qualquer discussão prévia ou participação popular.
Para o MPF/ES, embora a justificativa para a aprovação do projeto apresentasse a preocupação com empreendimentos em geral, a única e exclusiva intenção da supressão da Estação Ecológica de Barra Nova foi a de favorecer a Petrobras, permitindo a instalação do TNC. Impactos ambientais. O local, de extrema importância para peixes, anfíbios, aves e mamíferos, também serve como área de desova de quatro espécies de tartarugas marinhas – das sete existentes no mundo – ameaçadas de extinção. Os estudos de impacto ambiental enumeravam uma série de problemas que seriam causados com a instalação e operação do TNC. Entre eles, pode-se destacar a supressão de vegetação e alteração na composição da flora, devido à construção de edificações e oleodutos; alteração da qualidade da água e diminuição de habitats e mortalidade de animais terrestres e marinhos.
Além dos impactos já previstos, ocorreram sucessivos desastres ambientais na região. A Petrobras e a Transpetro já respondem à ação penal 2011.50.03.000485-2 pela prática de crime ambiental e à ação civil pública 2012.50.03.000320-7 pela ocorrência de sucessivos vazamentos de petróleo na região do Terminal Norte Capixaba (TNC).
Para a concessão das licenças prévia e de instalação do empreendimento, concedidas em 2002, a Petrobras foi incumbida de elaborar um estudo técnico para subsidiar a criação pelo município de São Mateus de uma nova unidade de conservação. Uma vez criada a unidade, a Petrobras deveria elaborar o plano de manejo. O prazo para o atendimento dessa condicionante era de 180 dias.
Em 2005, mesmo sem o cumprimento da condicionante ambiental, o Iema expediu licença de operação em favor da Transpetro – subsidiária da Petrobras – com condicionante que repetia exatamente a mesma obrigação imposta na época da concessão das licenças de produção e operação – atuar em conjunto com o município para criarem nova unidade de conservação.
Somente em abril de 2010, cinco anos depois da emissão da licença de operação, é que a Transpetro elaborou um “Estudo Técnico”, com o objetivo de delimitar e definir a futura unidade de conservação ambiental, a ser implementada no município de Barra Nova. E mesmo sem o cumprimento integral da condicionante imposta em 2005, a licença foi novamente renovada pelo Iema, em 2010.
O município de São Mateus, por sua vez, apenas em 2011 realizou audiência pública, na qual foi aprovada pela sociedade a criação da referida unidade. Porém, até o momento nada foi criado.
De acordo com a ação, Petrobras e município de São Mateus agiram em conjunto e em velocidade espantosa no momento de extinguir a Estação Ecológica de Barra Nova. No entanto, passados mais de 10 anos da concessão das primeiras licenças ambientais, a criação de uma nova unidade de conservação, em substituição àquela extinta para a instalação do TNC, ainda não foi realizada.
Já o Iema e o Ibama negligenciaram o cumprimento de suas obrigações legais e devem ser condenados a exercerem seu papel fiscalizador – embargando o funcionamento do empreendimento, caso não seja cumprida a condicionante ambiental imposta – ou serem solidariamente responsabilizados pela degradação ambiental causada.
A ação foi ajuizada nesta sexta-feira, dia 14, e seu número para acompanhamento processual no site da Justiça Federal (www.jfes.jus.br) é 0000767-52.2012.4.02.5003.
—
Assessoria de Comunicação Procuradoria da República no Espírito Santo

Tags: MPF/ES quer que PetrobrasTranspetro e Prefeitura de São Mateus atuem de forma conjunta para criar unidade de conservação no Distrito de Barra Nova

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