Os dois candidatos a prefeito de Vila Valério, Davi Mozdzen (PSB) e Luizmar Mielke (Maca) PT, vivem situações inversas no julgamento de seus registros de candidatura no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Liberado em primeiro grau, David recebeu dois votos para ter o registro negado por ter deixado o cargo de motorista da prefeitura 3 meses antes do pleito.
O relator, Annibal Lima, e o juiz Ricarlos Almagro votaram para barrá-lo porque a lei prevê prazo de quatro meses. Os juízes Rachel Durão e Júlio César Oliveira divergiram e Marcus Botelho pediu vista.
Já o Maca, barrado em primeiro grau por ter contas rejeitadas, recebeu de Oliveira o terceiro voto para ter o registro liberado. Botelho e Rachel já haviam votado nesse sentido por entender que não houve ato doloso. Almagro pediu vista.
O Juiz Marcus Botelho votou para liberar o candidato de Mucurici Adilson Ferreira (PSD), o Dica, barrado pelo TRE com base na Lei da Ficha Limpa. As contas dele foram rejeitadas pela Câmara, mas o juiz entendeu que a irregularidade não foi intencional. O juiz Annibal Lima pediu vista.
Fonte: A Gazeta



Sempre entendi que a Justiça, em sua ordem máxima, visa seus valores máximos onde “todos são iguais perante a lei” e “todos têm iguais direitos”. Diante disso, sinto-me no direito de refutar as decisões jurídicas já iniciadas quanto aos processos eleitorais referentes aos recursos de candidaturas a prefeito do município de Vila Valério. Como a justiça eleitoral pode utilizar-se de dois pesos e duas medidas nos casos de improbidade administrativa? Ouvimos em todos os julgamentos dos magistrados que as contas rejeitas pela câmara e tribunal de contas configuravam em impugnação de candidatos e assim votaram. Mas Vila Valério foi a escolhida para tornar a Lei da Ficha Limpa uma piada. Vergonhoso! E ainda circula na cidade que o responsável por essa safadeza tenha sido o Paulo Hartung, pessoa que, há um tempo atrás foi acusado de corrupção e eu duvidei do envolvimento dele. Penso que preciso rever meus conceitos..
Venho por meio deste lamentar o serviço jurídico eleitoral do Estado do Espírito Santo.. Sempre entendi que a Justiça, em sua ordem máxima, visa seus valores máximos onde “todos são iguais perante a lei” e “todos têm iguais direitos”. Diante disso, sinto-me no direito de refutar as decisões jurídicas quanto aos processos eleitorais referentes aos recursos de candidaturas a prefeito do município de Vila Valério. Ouvimos nos julgamentos, pelos magistrados, que as contas rejeitadas pela Câmara e Tribunal de Contas configuravam impugnação e assim votaram, porém, Vila Valério foi a escolhida por eles pra tornar a Lei da Ficha Limpa numa piada. Vergonhoso! Não foi doloso? Ter contas rejeitadas por dois anos seguidos não foi intencional? Descontar INSS por 8 anos e não repassar ao órgão não foi intencional? Seria cômico se não fosse trágico.