A concessão de benefícios fiscais pelo governo do Estado deverá ser condicionada à prévia autorização do Legislativo. Esse é o teor do projeto de lei (384/2011), apresentado pelo deputado estadual Gilsinho Lopes (PR),, que pretende pôr um fim à esbórnia da concessão de incentivos no Espírito Santo. Atualmente, a Assembleia Legislativa recebe apenas a comunicação dos deferimentos. Tal expediente permitiu que, entre os anos de 2007 e 2010, o governo Paulo Hartung (PMDB) registrasse 560 benefícios.
O projeto do deputado republicano prevê que todos os atos relacionados a incentivos fiscais deverão ser encaminhados previamente ao Legislativo junto com a justificativa detalhada para o deferimento. Estes só poderão ser publicados no prazo mínimo de 30 dias, quando serão avaliados pelos deputados. “Um ato será recusado apenas se houver razões concretas e fundamentadas”, indica.
Apesar da continuidade da política de deferimentos no governo Renato Casagrande, a maior parte dos incentivos sob vigência foi concedida pelo antecessor. Para isso, o ex-governador Paulo Hartung promoveu no início do mandato uma série de alterações nos dispositivos da legislação que trata do ICMS (Lei nº 7.000/2001). Na esteira das mudanças, o peemedebista excluiu a possibilidade de fiscalização pelos deputados estaduais, o que contraria até mesmo a Constituição Federal.
Na justificativa do projeto, o deputado Gilsinho Lopes indica que a matéria restabelece a segurança jurídica ao Estado, que poderá ter os atos questionados na Justiça. “Esse vício gravíssimo coloca em risco todos os incentivos e benefícios fiscais, pois é evidente que o Estado não pode autorizar um contribuinte a recolher menos imposto sem aprovação prévia da Assembléia Legislativa”, aponta.
Pela legislação vigente, o governo do Estado é obrigado a enviar apenas as cópias dos termos dos incentivos à Comissão de Finanças da Assembleia. Na prática, os deputados sequer possuem o caráter homologador, já que os atos entram em vigor antes mesmo do conhecimento do Legislativo. No início do ano, o mesmo deputado Gilsinho Lopes tentou emplacar duas outras matérias relacionadas ao fim da esbórnia dos incentivos fiscais.
O parlamentar protocolou um projeto de resolução (019/2011), que cria meios de “fiscalização” dos deferimentos. A proposta indica que a Comissão de Finanças será obrigada a remeter aos demais parlamentares às cópias dos termos de acordo remetidas pelo Executivo. Um outro projeto de lei de Gilsinho Lopes (134/2011) veda a concessão ou manutenção de benefícios fiscais a empresas em débitos para com os seus trabalhadores. Os dois projetos seguem o trâmite legislativo pelas comissões temáticas da Casa.
Fonte: Século Diario




