O deputado Gilsinho Lopes (PR) apresentou na Assembleia Legislativa (Ales) Projeto de Lei Complementar nº 20/2011 para que o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCEES), nos seus julgamentos, aprecie o enquadramento de quem praticar atos irregulares nos termos da Lei da Ficha Limpa.
Gilsinho explica que, a partir dessa Lei, quem tiver as contas julgadas irregulares pelo TCEES, quando não couber mais recurso, poderá ficar inelegível. Porém, para isso o Tribunal precisa decidir se as contas podem ser sanadas, se o agente praticou fraude e se houve improbidade administrativa.
A proposta também traz em destaque outras novidades, como: todo acusado à revelia terá direito a um defensor; todo prejuízo à economia do Estado poderá implicar na rejeição das contas, e não apenas os prejuízos “injustificáveis”, como já é destinado; o Tribunal condenará os terceiros que, como contratantes ou interessados, concorreram para a prática do ato ilegal.
“No momento atual, quando as contas são julgadas irregulares, mesmo que o agente possa sanar o erro, e mesmo que não tenha agido com intenção ou praticado improbidade, ele pode ser enquadrado como “ficha suja”. A partir do momento que o Tribunal julgar minuciosamente as contas, cada um terá sua responsabilidade definida”, explica o deputado.
Gilsinho pretende que, com a mudança, a Lei da Ficha Limpa possa ser posta em prática com justiça, tratando de forma diferente aqueles que cometeram erros sem intenção e os que cometeram de propósito, além de responsabilizar terceiros que porventura se aproveitaram dos atos considerados ilegais.




