
A Justiça Eleitoral já suspendeu a divulgação de seis pesquisas eleitorais no Espírito Santo em 2026. Cinco são do Instituto Veritá e uma, do Instituto Perfil. A decisão mais recente foi proferida nesta quinta-feira (1º) pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) e atinge a pesquisa ES-04561/2026, do Veritá, que tinha divulgação prevista a partir de sexta-feira (2).
A liminar determina que o instituto suspenda a divulgação do levantamento por qualquer meio e apresente, em dois dias, documentos sobre o custeio declarado como próprio. Entre eles estão comprovantes de pagamentos ligados à pesquisa, registros contábeis, extratos bancários e contratos ou orçamentos relacionados ao trabalho. A decisão é provisória e poderá ser reavaliada após a entrega dos documentos.
A representação questionou a origem dos recursos e apontou uma diferença entre o volume de pesquisas registradas como autofinanciadas pelo instituto e os dados financeiros apresentados pela empresa. O Veritá contestou os argumentos e afirmou que o valor informado para a pesquisa corresponde ao preço de mercado de um levantamento estadual. O mérito da ação ainda será julgado.
As outras quatro pesquisas suspensas em setembro foram os levantamentos do Veritá ES-01361/2026, ES-00353/2026 e ES-05433/2026, e o estudo do Instituto Perfil ES-04513/2026. As decisões que atingiram as pesquisas do Veritá apontaram inconsistências nos municípios e bairros informados como locais das entrevistas. No caso do Perfil, o TRE-ES considerou insuficiente o detalhamento territorial apresentado para permitir a fiscalização da distribuição da amostra.
A sexta pesquisa incluída no levantamento é a ES-09049/2026, também do Veritá. Em abril, o TRE-ES suspendeu sua divulgação após questionamentos sobre o questionário aplicado e os cenários apresentados aos entrevistados. Em junho, o tribunal declarou a pesquisa irregular e manteve a proibição.
As decisões não têm todas o mesmo fundamento nem significam que a Justiça tenha reconhecido manipulação em seis levantamentos. Nos casos mais recentes, as suspensões são liminares e se baseiam em dúvidas sobre a regularidade do registro, a identificação territorial da coleta ou o financiamento declarado. A Justiça ainda deverá analisar o mérito das ações pendentes.


