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Justiça Eleitoral condena pesquisa da Veritá por manipulação

PortalZ4 por PortalZ4
4 de junho de 2026
em Destaques, Espirito Santo, Política

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) confirmou as irregularidades apontadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE-ES) e julgou procedente, nesta quarta-feira (3), a representação proposta contra a pesquisa eleitoral ES-09049/2026, realizada pelo Instituto Veritá. A decisão do colegiado manteve o entendimento adotado anteriormente em caráter liminar pelo desembargador eleitoral Américo Bedê Freire Júnior.

O julgamento foi concluído sem divergências. Além do relator, acompanharam integralmente o voto pela procedência da representação os magistrados Namyr Carlos de Souza Filho, Isabella Rossi Naumann Chaves, Marcos Antonio Barbosa de Souza, Hélio João Pepe de Moraes, Arthur José Neiva de Almeida e Luna Oliveira Lucchesi Ramacciotti. Com isso, o Pleno do TRE-ES formou unanimidade em favor da condenação do Instituto Veritá e do cancelamento da pesquisa, consolidando o entendimento de que as irregularidades identificadas eram suficientes para comprometer a confiabilidade do levantamento.

A ação foi proposta pelo partido AGIR, que apontou uma série de falhas metodológicas capazes de comprometer a credibilidade para o cenário de governo do Estado.

Entre as acusações acolhidas no processo estava a constatação de que entrevistas teriam sido realizadas fora do período oficialmente informado à Justiça Eleitoral. Segundo os dados registrados no sistema PesqEle, a coleta ocorreu entre os dias 23 e 27 de abril. Entretanto, uma ata notarial anexada aos autos registrou a realização de entrevista em 28 de abril, exatamente na data prevista para divulgação dos resultados.

Para o Ministério Público Eleitoral, a divergência não poderia ser tratada como uma simples falha administrativa. Em parecer encaminhado ao Tribunal, o procurador regional eleitoral Paulo Augusto Guaresqui sustentou que a realização de coleta fora do período declarado compromete a auditabilidade e retira a confiabilidade das informações prestadas.

Outro aspecto que pesou na condenação envolveu a forma como os possíveis candidatos ao Governo do Estado foram apresentados aos entrevistados.

Durante a aplicação da pesquisa por telefone, Ricardo Ferraço (MDB) foi associado ao número 99, enquanto os demais nomes apareciam vinculados aos números de suas respectivas legendas partidárias. Já seu correligionário Euclério Sampaio (MDB) foi identificado pelo número 15, correspondendo corretamente ao MDB.

No entanto, Sampaio não deixou o cargo de prefeito de Cariacica até 4 de abril de 2026, data que marcava o prazo legal de desincompatibilização de seis meses antes das eleições. Na mesma situação encontrava-se Arnaldinho Borgo (PSDB), então prefeito de Vila Velha, que também permaneceu na amostra mesmo sem atender ao requisito legal para disputar o Governo do Estado.

Segundo os argumentos acolhidos pela acusação, a manutenção desses nomes em um cenário eleitoral hipotético poderia produzir uma hiperrepresentação de determinado campo político, criando uma divisão artificial de intenções de votos. Na avaliação apresentada ao processo, essa distorção teria potencial para alterar a percepção do cenário eleitoral e influenciar diretamente os resultados do levantamento.

O parecer do órgão ministerial também destacou uma inconsistência metodológica considerada relevante. Enquanto o cenário para governador utilizava números vinculados às legendas partidárias, o questionário para o Senado adotava numeração sequencial neutra, mesmo havendo candidatos filiados ao mesmo partido. Isso demonstraria, segundo o documento, que existiam alternativas técnicas capazes de evitar conflitos de identificação entre os entrevistados.

O Instituto Veritá ainda poderá recorrer da decisão às instâncias superiores.

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