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Janela partidária já está em vigor e as movimentações já começam a ganhar corpo no ES

Bancadas da Assembleia Legislativa capixaba poderá ter mudanças

PortalZ4 por PortalZ4
6 de março de 2026
em Destaques, Espirito Santo, Política

A janela partidária está oficialmente aberta desde ontem, quinta-feira (5), deputadas e deputados federais, estaduais e distritais, no caso do Distrito Federal, poderão migrar de partido político, mantendo os mandatos atuais. A data marca o início do período de 30 dias da chamada janela partidária, que vai até 3 de abril.

Prevista no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), a medida é um mecanismo para a reorganização das forças políticas antes das eleições gerais de outubro. A janela partidária é aberta em qualquer ano eleitoral, sete meses antes da votação. Neste ano, o 1º turno das eleições acontece no dia 4 de outubro.

Beneficiários

O mecanismo somente beneficia neste ano deputados federais, estaduais e distritais. Os vereadores eleitos em 2024 não podem utilizar a janela de 2026, uma vez que não estão em fim de mandato.

Ocupantes de cargos eletivos majoritários, como os de presidente da República, governador e senador, podem trocar de partido sem incorrer na necessidade de apresentar justa causa para a desfiliação da legenda.

Nos cargos conquistados por meio do sistema proporcional, deputado federal, deputado estadual e distrital e vereador, a Justiça Eleitoral considera que o mandato pertence ao partido político pelo qual a pessoa foi eleita e não à pessoa que o ocupa.

Por essa razão, a pessoa eleita para um desses cargos deve sempre apresentar a devida justa causa para se desligar da agremiação. Durante a vigência da janela partidária, no entanto, a troca de legenda funciona como espécie de justa causa.

Além do período da janela, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconhece outras três situações de justa causa para a desfiliação sem perda de mandato: mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e anuência do partido (conforme a Emenda Constitucional nº 111/2021).

Previsão legal do mecanismo 

A janela partidária existe há mais de dez anos. O artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95), que prevê o mecanismo, foi incluído na lei pela reforma eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165). A janela também está prevista na Emenda Constitucional nº 91, aprovada em 2016 pelo Congresso Nacional.

A medida se consolidou como uma saída para a troca de legenda após decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), posteriormente confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu a fidelidade partidária para os cargos obtidos em eleições proporcionais. A determinação, regulamentada pela Resolução TSE nº 22.610/2007, estabelece que, nesses pleitos, o mandato pertence ao partido, e não à candidatura eleita.

 

Assembléia Legislativa Capixaba

A composição partidária do Plenário da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) pode passar por alterações com o início da chamada janela partidária, que começa nesta quinta-feira (5). Durante esse período, deputados estaduais e federais podem mudar de partido sem que a troca seja considerada infidelidade partidária, o que normalmente resultaria na perda do mandato.

A regra abre espaço para que parlamentares se reorganizem politicamente com foco nas eleições de outubro, podendo impactar diretamente a formação das bancadas no Legislativo capixaba.

Para os parlamentares que já possuem mandato e pretendem aproveitar a janela partidária, o prazo para mudança de legenda segue até o dia 3 de abril. A data antecede o limite para novas filiações partidárias de candidatos que pretendem disputar o pleito marcado para 4 de outubro.

Nas eleições deste ano, os eleitores escolherão representantes para os cargos de presidente da República, governador, senador com duas vagas em disputa e renovação de dois terços do Senado, além de deputados estaduais/distritais e deputados federais.

Tags: Assembleia legislativaCapixabaJanela Partidária

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