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Justiça determina remoção de postagens ofensivas contra prefeito de Conceição da Barra

Decisão obriga radialista e emissora a retirar publicações com termo “Prefeito Jagunço” e impõe multa diária em caso de descumprimento

PortalZ4 por PortalZ4
12 de novembro de 2025
em Destaques, Espirito Santo, Política, Região
Foto/ Ilustrativa

A Justiça de Conceição da Barra, no Norte do Espírito Santo, concedeu tutela de urgência em favor do prefeito José Erivan Tavares de Moraes, determinando que o radialista Antônio de Deus Lopes e a empresa Barcos VT Rádio Difusão Sonorização, Jornalismo, Publicidade, Produções, Promoções Artísticas e Gráfica Ltda. responsável pela Rádio Barcos FM, removam, no prazo de 24 horas, todas as publicações ofensivas ao gestor municipal.

A decisão foi assinada nesta terça-feira (11) pelo juiz Akel de Andrade Lima, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Conceição da Barra, no processo nº 5001446-35.2025.8.08.0015.

Na ação, o prefeito afirma estar sendo alvo de ataques à sua honra e imagem em programas de rádio e redes sociais, por meio da repetição do termo “#PrefeitoJagunço”, utilizado de forma pejorativa. Segundo a decisão, as publicações “extrapolam o limite da crítica política e atingem diretamente a dignidade pessoal do autor”.

O magistrado destacou que o uso da expressão “jagunço” associada no linguajar popular a pessoa violenta ou criminosa tem potencial para macular a reputação e a honra do chefe do Executivo municipal.

Diante disso, o juiz determinou que todas as publicações, vídeos, postagens e comentários contendo o termo ofensivo sejam removidos das redes sociais (incluindo Instagram e demais plataformas administradas pelos réus).

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1.000, limitada a R$ 20 mil. A decisão também prevê que, se a ordem não for cumprida, a Meta Platforms (Facebook/Instagram) poderá ser oficiada para realizar a remoção forçada do conteúdo.

O juiz ressaltou ainda que a medida “não implica censura prévia, mas o exercício legítimo do controle judicial sobre o abuso do direito de expressão”, citando entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

Tags: CapixabaItaúnasJustiça de Conceição da Barra

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