Após o Governador Renato Casagrande anunciar as novas medidas para contenção da pandemia e o início da quarentena para todos os Municípios do Estado, o prefeito de São Gabriel da Palha – ES, Tiago Rocha, subiu o tom e disse que privilegiaria a economia local e que não iria cumprir o decreto estadual.
No dia seguinte publicou um Decreto Municipal em contrariedade o do Estado, seguindo a linha de seu discurso.
Ante tal situação, o Ministério Público Estadual notificou o prefeito para que no prazo de 24 horas revogasse o Decreto Municipal e fiscalizasse as determinações do Decreto Estadual.
Decorrido o prazo assinalado e o Município tendo mantido a postura anunciada pelo prefeito, permitindo que todos os estabelecimentos se mantivessem abertos, no dia 19 de março o Ministério Público ingressou com uma Ação Civil Pública com pedido liminar a fim de que fosse determinado desde já que o Município cumprisse e fiscalizasse o Decreto Estadual, e no mérito, foi pedido que o Prefeito Municipal Tiago Rocha e o seu Secretário Municipal de Saúde, Fabiano Ost, condenado ao pagamento de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) a título de dano moral coletivo.
Então, na data de hoje (24/03/2021), por volta das 16 horas o juiz da cidade, Dr Bruno Fritoli Almeida deferiu o pedido liminar e arbitrou uma multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em caso de descumprimento contra o Prefeito Tiago Rocha e o Secretário Municipal de Saúde Fabiano Ost.
Curiosamente/coincidentemente, logo após a disponibilização da decisão da decisão no sistema do PJE a Prefeitura Municipal anunciou um lockdown no âmbito municipal, através do Decreto Municipal nº 2.118/2021.
Os munícipes demonstram confusão e perplexidade com as decisões do Município nas redes sociais ante a grande falta de coerência e também informação prévia dos atos administrativos do Município.
Isso porque, no fim da tarde da última sexta-feira (19/03), já na vigência da quarentena imposta pelo Estado, o prefeito anunciou em uma live que iria cumprir a DETERMINAÇÃO DO DECRETO ESTADUAL e que o Decreto Municipal, apesar de publicado, nunca esteve vigente e que seria revogado, tendo colocado desde já seus fiscais para fechar o comércio local que descumpria a determinação estadual.
Um comerciante que não quis se identificar disse o seguinte: “Apesar de não concordar com o governador acho ainda pior a forma que o prefeito trata os comerciantes e clientes do município, isso porque suas decisões e decretos são anunciados no meio do expediente, sem prévia conversa com os setores interessados e impede que tanto o comerciante quanto os clientes se programem para atender a determinação local. Muitas pessoas estão sem o que comer dentro de casa e ao que tudo indica os supermercados não poderão abrir até o dia 01 de abril.”
Atualmente, segundo notícia veiculada pelo jornal A Gazeta, o Prefeito Tiago Rocha está internado desde a tarde de segunda-feira com suspeita de COVID-19 e despachando a cama do hospital, apesar do primeiro exame realizado ter dado negativo, pode ser que tal circunstância tenha feito o prefeito mudar seu comportamento frente ao enfrentamento da COVID-19.




