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Prefeito de São Gabriel da Palha decreta Lockdown e toque de recolher

JUSTIÇA ESTABELECE MULTA DIÁRIA DE 10 MIL REAIS CASO PREFEITO DE SÃO GABRIEL DA PALHA DESCUMPRA DECRETO ESTADUAL

PortalZ4 por PortalZ4
25 de março de 2021
em Bastidores, Destaques, Notícias, Política

Após o Governador Renato Casagrande anunciar as novas medidas para contenção da pandemia e o início da quarentena para todos os Municípios do Estado, o prefeito de São Gabriel da Palha – ES, Tiago Rocha, subiu o tom e disse que privilegiaria a economia local e que não iria cumprir o decreto estadual.

No dia seguinte publicou um Decreto Municipal em contrariedade o do Estado, seguindo a linha de seu discurso.

Ante tal situação, o Ministério Público Estadual notificou o prefeito para que no prazo de 24 horas revogasse o Decreto Municipal e fiscalizasse as determinações do Decreto Estadual.

Decorrido o prazo assinalado e o Município tendo mantido a postura anunciada pelo prefeito, permitindo que todos os estabelecimentos se mantivessem abertos, no dia 19 de março o Ministério Público ingressou com uma Ação Civil Pública com pedido liminar a fim de que fosse determinado desde já que o Município cumprisse e fiscalizasse o Decreto Estadual, e no mérito, foi pedido que o Prefeito Municipal Tiago Rocha e o seu Secretário Municipal de Saúde, Fabiano Ost, condenado ao pagamento de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) a título de dano moral coletivo.

Então, na data de hoje (24/03/2021), por volta das 16 horas o juiz da cidade, Dr Bruno Fritoli Almeida deferiu o pedido liminar e arbitrou uma multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em caso de descumprimento contra o Prefeito Tiago Rocha e o Secretário Municipal de Saúde Fabiano Ost.

Curiosamente/coincidentemente, logo após a disponibilização da decisão da decisão no sistema do PJE a Prefeitura Municipal anunciou um lockdown no âmbito municipal, através do Decreto Municipal nº 2.118/2021.

Os munícipes demonstram confusão e perplexidade com as decisões do Município nas redes sociais ante a grande falta de coerência e também informação prévia dos atos administrativos do Município.

Isso porque, no fim da tarde da última sexta-feira (19/03), já na vigência da quarentena imposta pelo Estado, o prefeito anunciou em uma live que iria cumprir a DETERMINAÇÃO DO DECRETO ESTADUAL e que o Decreto Municipal, apesar de publicado, nunca esteve vigente e que seria revogado, tendo colocado desde já seus fiscais para fechar o comércio local que descumpria a determinação estadual.

Um comerciante que não quis se identificar disse o seguinte: “Apesar de não concordar com o governador acho ainda pior a forma que o prefeito trata os comerciantes e clientes do município, isso porque suas decisões e decretos são anunciados no meio do expediente, sem prévia conversa com os setores interessados e impede que tanto o comerciante quanto os clientes se programem para atender a determinação local. Muitas pessoas estão sem o que comer dentro de casa e ao que tudo indica os supermercados não poderão abrir até o dia 01 de abril.”

Atualmente, segundo notícia veiculada pelo jornal A Gazeta, o Prefeito Tiago Rocha está internado desde a tarde de segunda-feira com suspeita de COVID-19 e despachando a cama do hospital, apesar do primeiro exame realizado ter dado negativo, pode ser que tal circunstância tenha feito o prefeito mudar seu comportamento frente ao enfrentamento da COVID-19.

 

 

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