O Projeto de Lei Complementar (PLC) 15/2015, que determina o retorno de policiais militares (PMs) cedidos a órgãos e poderes às atividades de policiamento ostensivo, foi aprovado por 22 votos a favor e nenhum contra. Apesar da unanimidade em relação ao mérito da matéria, houve discussões em torno de emendas que mexiam com a data a partir da qual entraria em vigor.
A proposição original estabelecia período de 60 dias para que os servidores militares cedidos voltassem ao local de origem. No entanto, o líder do governo, Gildevan Fernandes (PMDB), havia apresentado alteração aumentando esse prazo para 90 dias. O relator na Comissão de Finanças, Euclério Sampaio (PDT), rejeitou a emenda e ofereceu outra.
O pedetista sugeriu a proibição de convênio ou outro documento que vise à cessão de policiais militares da ativa aos poderes e órgãos federais, estaduais e municiais – exceto em casos de ocupação de cargo em secretarias ou subsecretarias na administração pública. Além disso, atrelou a data de vigor da lei ao dia de sua publicação.
O pedetista usou o ditado popular “pau de dá em Chico dá em Francisco” para justificar a alteração do prazo, uma vez que cinco PMs da ativa cedidos à Assembleia Legislativa (Ales) tiveram de retornar ao Executivo pouco depois de matérias jornalísticas questionarem o trabalho desses servidores. Isso porque o Legislativo já conta com o reforço de 20 policiais da reserva cedidos por meio de convênio – uma das sugestões do PLC 15/2015.
Gilsinho Lopes (PR) defendeu o posicionamento. “O que estarrece é que foi muito célere a medida adotada pelo secretário (de Estado da Segurança, André Garcia) com reação aos policiais dessa Casa”, referiu-se ao fato. Segundo ele, esses policiais “batiam o ponto e mesmo assim foram retirados”. Caso não fosse tomada providência em relação a isso, afirmou que iria começar a fazer cobranças.
“Sabemos que tem policiais militares e policiais civis à disposição de autoridades no Estado”. Conforme revelou, em muitos casos eles viram “babás de filhos de autoridades” e cuidam até de cachorros. Para Da Vitória (PDT), o prazo estendido de 90 dias sugerido por Gildevam Fernandes conferia tratamento diferenciado a outros poderes e órgãos, como Ministério Público e Tribunal de Justiça.
“Por que tem de ser cirúrgico na Assembleia, onde não precisa conversar com ninguém, e lá no Tribunal de Justiça querem dar 90 dias, para a Prefeitura de Vila Velha também. Acredito que não tem necessidade”. O parlamentar chegou a ironizar ao dizer que 5 PMs na Assembleia era “muito” enquanto 14 para fazer a segurança de autoridades é “pouco”. Da Vitória citou, inclusive, a presença de um coronel do Exército atuando na Casa.
Além de pedir a aprovação do projeto, para que todos os policiais cedidos passem a servir à sociedade, Sergio Majeski (PSDB) cobrou explicações. “Quero saber por que isso estava acontecendo”. De acordo com o tucano, há autoridades usando até mesmo armamento da polícia para a própria segurança. Além disso, ele questionou a necessidade de 400 PMs que atuam no Quartel de Maruípe, em Vitória. “(Estão) fazendo o quê?”, perguntou.
Maior prazo
Gildevan Fernandes pediu a palavra para explicar o projeto, destacou que se trata de uma iniciativa “corajosa” do governador Paulo Hartung (PMDB) em “sintonia com os desejos da sociedade capixaba”, mesmo diante da “queda significativa nas taxas de homicídio”. O prazo de 90 dias para que a lei entre em vigor, afirmou, atende a pedidos do Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas para adequação às mudanças.
O deputado Enivaldo dos Anjos (PSD) concordou com o colega de plenário e lembrou que a cessão de policiais é uma questão antiga. “É lógico que esse problema, que existe no Estado desde a década de 70, vem se acumulando sem solução. A mensagem trata de dar um basta”. Enivaldo defendeu também defendeu maior prazo para que matéria entrasse em vigor.
Votação
Atendendo à solicitação de Gildevan Fernandes, ambas as emendas foram apreciadas em destaque na Comissão de Finanças, sendo a de Euclério Sampaio foi aprovada. Por causa disso, a alteração do líder do governo acabou ficando prejudicada – houve conflito porque as duas tratam de prazo para entrar em vigor, portanto, só uma poderia ser aprovada.
Como recebeu emenda, a matéria voltou ao colegiado de Justiça e Gildevan relatou pela constitucionalidade da alteração. Entretanto, antes que a proposição seguisse para votação final, destacou sua emenda para que fosse analisada pelo Plenário, que acabou não a acatando – caso fosse aprovada, a de Euclério seria consequentemente invalidada. A votação foi apertada: 10 a 11.
Agora, o PLC 15/2015 vai para a Comissão de Justiça para receber redação final e depois segue para o Palácio Anchieta. Se não houver veto governamental em relação ao prazo, os policiais militares da ativa que atuam em outros poderes e órgãos da esfera estadual, municipal e federal devem retornar aos trabalhos de policiamento ostensivo a partir da data da publicação da lei. Por outro lado, se houver veto, os deputados têm o poder de derrubá-lo.
Entenda a proposta
O projeto faz ressalvas para a cessão de militares na ativa desde que haja previsão no quadro organizacional da corporação (previsto na Lei 3.196/1978), ou se a cessão se der em função de convênio celebrado na área de segurança pública com o Executivo Federal.
O Estado apresenta como solução “aos órgãos ou autoridades públicas a qual a segurança seja indispensável” e que, com a aprovação da medida ficarão desguarnecidos, “a possibilidade de continuidade do serviço a ser prestado por policiais militares da reserva remunerada, por meio de celebração de convênio”.
A proposição passou pelas Comissões de Justiça, de Cidadania, de Segurança Pública e de Finanças.
Marcos Bonn/Web Ales
(Reprodução autorizada mediante citação da Web Ales)


